TJPB - 0806386-93.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 23:30
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0806386-93.2024.8.15.2001 DESPACHO À inventariante para, em 5 dias, cumprir satisfatoriamente o despacho do id. 93487669, juntando CRLV atualizado.
Deverá ainda oferecer novo plano de partilha, observando o débito de ação trabalhista do id. 107478148, mediante a separação de bens/valores para satisfação, e manifestar-se sobre a petição do id. 93945767, sobre a qual, de logo, não conheço do pedido referente ao suposto seguro, ante o disposto no art. 794, do CC.
Após, ouça-se o herdeiro JOSEMIR DE MOURA MAGALHÃES, em 5 dias, inclusive sobre o pedido de alienação antecipada do id. 107478128.
Ato contínuo, conclusos para exame e, se for o caso, conversão em arrolamento comum, com a renovação da intimação da inventariante para regularizar o registro da propriedade do imóvel (id. 89641984) junto ao CRI competente, em obediência à sentença proferida no processo nº 0803974-91.2021.8.15.2003, dado que o inventário é estreito a esse fim..
Recomendo aos herdeiros transigir, encerrando o litígio, de forma a permitir o desfecho do processo de maneira mais célere e menos dispendiosa.
Lembro que, para a análise do pedido de alienação antecipada do veículo, necessária a avaliação administrativa do bem pelo fisco estadual.
Indeferimento da gratuidade judiciária no id. 93487669, prova da inexistência de testamento nos id’s. 89641979 e 89641981, certidão de registro de imóvel no id. 89641984 e baixa de gravame no id. 107478146.
João Pessoa, 27.3.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
02/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:22
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2025 07:44
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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11/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EUGENIO TEIXEIRA COUTINHO - CPF: *62.***.*60-30 (DE CUJUS).
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09/07/2024 08:00
Conclusos para decisão
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09/07/2024 07:59
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/04/2024 21:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:42
Juntada de termo de compromisso
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25/03/2024 13:36
Juntada de
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24/03/2024 21:17
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 17:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/03/2024 15:51
Juntada de Petição de informação
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20/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:18
Juntada de Petição de informação
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07/02/2024 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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