TJPB - 0860217-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:47
Juntada de Petição de cota
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28/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0860217-56.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
26/08/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:53
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 17:47
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:47
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 17:08
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 09:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/08/2025 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/08/2025 09:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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06/08/2025 08:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de IBFC em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ALLYSSON DE SOUZA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:43
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO : 0860217-56.2024.8.15.2001 AÇÃO : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROMOVENTE : ALLYSSON DE SOUZA SILVA PROMOVIDO (A) : Estado da Paraiba e outros DESPACHO DE JUIZ(A) LEIGO(A) Vistos, etc.
Em conformidade com o determinado no Despacho/Decisão retro, exarado pela MM.
Juíza togada deste Juizado, resta redesignada a audiência abaixo.
Destaco que o cancelamento da audiência só será possível com a presença, concomitante, de: a) pedido expresso de cancelamento por ambas as partes; b) contestação e réplica; c) dispensa da produção de novas provas COM pedido de julgamento antecipado da lide por ambas as partes.
Por fim, a audiência só será cancelada mediante deliberação judicial por despacho exarado pela Juíza togada ou por Juíza Leiga/Juiz Leigo deste Juizado.
Audiência Virtual UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento Data e Hora: 06/08/2025 09:00h Link de acesso: https://meet.google.com/ryh-ymud-hkb QR Code para acesso à sala: Reitera-se, ainda, a observância dos atos processuais a serem praticados até a referida audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, conforme determinações constantes do despacho/decisão retro.
Cite-se.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
FERNANDA MOURA CADETE Juíza Leiga -
03/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:49
Juntada de Decisão
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17/06/2025 18:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 06/08/2025 09:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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02/06/2025 11:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/05/2025 10:24
Juntada de Decisão
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28/05/2025 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2025 21:40
Juntada de Petição de cota
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21/05/2025 16:45
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:17
Expedição de Carta.
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14/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:00
Juntada de Decisão
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15/04/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 28/05/2025 09:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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14/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:35
Juntada de Decisão
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14/02/2025 19:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/04/2025 09:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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06/02/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/02/2025 09:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 10:21
Conclusos para decisão
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17/09/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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