TJPB - 0802182-69.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/08/2025 23:59.
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28/07/2025 21:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/07/2025 10:49
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 17:48
Juntada de Petição de resposta
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05/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802182-69.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente ação refere-se ao pedido de implantação do adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), bem como ao pagamento atualizado e retroativo dos últimos cinco anos (ID 106341767).
Pois bem, é cediço que o E.
Tribunal de Justiça da Paraíba instaurou o IRDR nº 0811131-76.2022.8.15.0000 - Tema 14, onde foi fixada a seguinte tese: Até que haja a implantação do subsídio criado pela Lei Estadual n. 9.082/2010 para o Grupo Ocupacional de Polícia Civil, a Gratificação de Insalubridade prevista nos arts. 84, V, e 92 a 95 da Lei Complementar Estadual n. 85/2008 permanece regulamentada pela Lei Estadual n. 6.508/1997, sendo calculada não mais como o resultado da incidência do percentual de 20% sobre o vencimento básico do Servidor, mas como o valor absoluto que era devido a esse título quando da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n. 50/2003, com os reajustes realizados por lei específica.
Não obstante tenha havido a fixação da tese acima exposta, em consulta ao aludido processo, constatei a existência de embargos de declaração, ainda pendentes de julgamento.
Logo, considerando que, até o momento, não houve trânsito em julgado, entendo que os presentes autos devem ser suspensos até a posterior deliberação do Tribunal Pleno sobre o IRDR Tema nº 14, a fim de garantir a segurança jurídica.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 14
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13/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
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12/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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20/01/2025 08:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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