TJPB - 0800845-25.2022.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 08:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/08/2025 01:44
Decorrido prazo de IVONALDO PEREIRA DE MELO em 21/08/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:51
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0800845-25.2022.8.15.0231 DESPACHO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do Provimento CGJ nº 08/2014.
Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença Na forma do art. 513, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte executada para pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, a dívida será acrescida de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios em mesmo percentual, seguindo-se imediatamente a ordem de penhora e avaliação, a teor do art. 523, §§1º e 2º, do CPC, bem como poderá ser encaminhada a decisão que reconhece o débito a protesto judicial, nos termos do art. 517 do CPC.
Cientifique-se o réu de que, nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:43
Juntada de decisão
-
11/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
26/12/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 22:16
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:34
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:02
Juntada de diligência
-
11/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:45
Nomeado perito
-
22/02/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:06
Decorrido prazo de IVONALDO PEREIRA DE MELO em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/11/2022 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
09/11/2022 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2022 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:00
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 09:05
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/07/2022 06:42
Decorrido prazo de IVONALDO PEREIRA DE MELO em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 06:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2022 23:59.
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18/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 00:27
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/04/2022 21:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2022 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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