TJPB - 0826866-63.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 05:59
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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27/09/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826866-63.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis e tendo em vista o espelho em anexo, determino que sejam os presentes autos arquivados.
Fica a parte autora intimada para indicar bens passíveis de penhora, prazo 15 dias.Em caso de indicação, desarquive-se.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC passa a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão desarquivados e o feito terá seu curso retomado.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
22/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:54
Determinada diligência
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22/09/2023 09:54
Determinado o arquivamento
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19/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
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12/09/2023 22:00
Determinada diligência
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12/09/2023 22:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2023 22:00
Deferido o pedido de
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07/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
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08/07/2023 00:14
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 07/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
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28/06/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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27/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
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29/04/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 18:25
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2023 09:07
Conclusos para despacho
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03/04/2023 09:05
Juntada de informação
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18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 03/03/2023 23:59.
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16/02/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 18:16
Julgado procedente o pedido
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20/10/2022 08:52
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 08:49
Juntada de informação
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59.
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07/07/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2022 13:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/05/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 22:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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