TJPB - 0800610-84.2024.8.15.7701
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Estadual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800610-84.2024.8.15.7701 [Fornecimento de insumos] REQUERENTE: MARCELINO GERALDO DE FIGUEIREDO FILHO, ORCELIA MARIA LOPES BELO DE FIGUEIREDO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS SENTENÇA VISTOS, ETC.
Verte dos autos que o executado cumpriu a obrigação de pagar honorários de sucumbência através de bloqueio, Id. 111531570. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Kátia Daniela de Araújo – Juíza de Direito -
18/10/2024 03:25
Baixa Definitiva
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18/10/2024 03:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/10/2024 03:25
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 22:22
Juntada de Certidão
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16/09/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 21:56
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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13/09/2024 20:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 20:31
Juntada de Certidão de julgamento
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09/09/2024 16:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 22:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/09/2024 22:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2024 22:16
Conclusos para despacho
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26/08/2024 22:16
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:51
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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