TJPB - 0803162-03.2022.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 06:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/07/2025 10:43
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 10:43
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0803162-03.2022.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento Indevido] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 REU: MAYZA BRAZ DE FARIAS Advogado do(a) REU: IAGO RODRIGUES LEAL LIMA - CE39204 DESPACHO Vistos, etc.
Interposto Recurso de Apelação pela parte sucumbente, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, §1º, do NCPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do NCPC), INTIME-SE a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do NCPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do NCPC, INTIME-SE o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do NCPC.
Após as formalidades acima, ENCAMINHEM-SE os autos ao competente Tribunal (art. 1.009, §3º, do NCPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do NCPC).
Piancó/PB, data e assinatura conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
03/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
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29/10/2024 22:19
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 18:41
Conclusos para despacho
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23/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2024 23:59.
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05/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 13:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MAYZA BRAZ DE FARIAS em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
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10/10/2023 02:02
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 16:06
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:38
Determinada diligência
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29/03/2023 14:56
Conclusos para despacho
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24/03/2023 12:21
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 13:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2023 23:59.
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08/02/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 17:25
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2023 09:32
Conclusos para despacho
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10/01/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 08:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/12/2022 12:06
Conclusos para despacho
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06/12/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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