TJPB - 0819377-67.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/08/2025 23:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2025 00:42
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0819377-67.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL PESSOENSE DE ENSINO LTDA REU: 51.971.267 JOSE CARNEIRO DA SILVA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL PESSOENSE DE ENSINO LTDA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - TARDE - 2025 Data: 30/09/2025 Hora: 13:20 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA - PB19704 JOÃO PESSOA-PB, em 22 de julho de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.
A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva.
Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2.
A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.
A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.
A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
22/07/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/09/2025 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2025 12:33
Juntada de Petição de informação
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04/07/2025 00:58
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0819377-67.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL PESSOENSE DE ENSINO LTDA REU: 51.971.267 JOSE CARNEIRO DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0819377-67.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " “Tendo em vista que se trata o que dos autos consta, FIXO o prazo de 10 (DEZ) dias para que a parte autora indique o endereço e o e-mail da parte promovida, a partir desta sessão, para que o cartório possa proceder a citação da mesma, nos termos do art. 13 da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, sob a advertência de que, não o fazendo no sobredito lapso, o processo será extinto sem julgamento de mérito e arquivado.
Aguardem-se os autos em cartório.".
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA - PB19704 Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 2 de julho de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário -
02/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:55
Determinada diligência
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16/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/06/2025 17:20
Juntada de Termo de audiência
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12/06/2025 17:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2025 17:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2025 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 05:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2025 14:58
Expedição de Carta.
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09/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2025 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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