TJPB - 0806624-90.2025.8.15.0251
1ª instância - 2ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 08:10
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2025 09:33
Juntada de Petição de cota
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08/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:41
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/07/2025 10:39
Processo Desarquivado
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15/07/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 04:56
Decorrido prazo de LEOMAR DOS SANTOS RAMALHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:56
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:40
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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07/07/2025 10:40
Publicado Mandado em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Autos nº 0806624-90.2025.8.15.0251 Autuado: GERALDO BATISTA DOS SANTOS e outros DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face do autuado acima nominado, já apreciado pelo Juízo Plantonista.
O inquérito policial correlato está associado ao presente auto, consoante se verifica no sistema. É o relatório.
Decido.
Observo que todos os atos inerentes à comunicação da prisão em flagrante foram devidamente cumpridos pelo Juízo Plantonista, pelo que é desnecessária a manutenção do presente auto em tramitação, haja vista ter alcançado a sua finalidade.
Além do mais, já há inquérito policial associado.
ANTE O EXPOSTO, nada mais havendo, determino o arquivamento definitivo do presente auto, até o oferecimento da denúncia ou a homologação do ANPP, no inquérito policial associado, conforme o caso.
Por ter o feito alcançado a sua finalidade, e considerando que o IPL correspondente já foi associado, saliento que os requerimentos devem ser peticionados nos autos principais da investigação, por absoluta perda de objeto deste auto de prisão, motivo pelo qual deixo de conhecer de eventual pleito formulado.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
03/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 06:27
Determinado o Arquivamento
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30/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/06/2025 18:12
Juntada de documento de comprovação
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15/06/2025 13:36
Recebidos os autos
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15/06/2025 13:03
Juntada de Petição de cota
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15/06/2025 13:00
Juntada de Petição de cota
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15/06/2025 12:57
Juntada de Petição de cota
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14/06/2025 18:44
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2025 18:42
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2025 18:32
Juntada de Ofício
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14/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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14/06/2025 17:57
Juntada de Mandado
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14/06/2025 17:20
Juntada de Petição de procuração
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14/06/2025 17:12
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) realizada para 14/06/2025 16:25 NUPLAN - Grupo 4.
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14/06/2025 17:12
Concedida a Liberdade provisória de GERALDO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*52-93 (FLAGRANTEADO).
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14/06/2025 17:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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14/06/2025 16:21
Juntada de Petição de parecer
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14/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 16:17
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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14/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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14/06/2025 16:13
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) designada para 14/06/2025 16:25 NUPLAN - Grupo 4.
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14/06/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
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14/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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14/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
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14/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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14/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 14:55
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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14/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 14:41
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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14/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 4
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14/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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