TJPB - 0810123-70.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA MARQUES em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:46
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810123-70.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Alterado o valor da causa para R$ 15.339,32, conforme requerido no ID nº 108530781.
Analisando os documentos acostados pelo autor, observa-se irregularidade em sua representação. É que o autor afirma ser analfabeto, tendo aposto sua digital na procuração.
A partir disso, tem-se a necessidade da assinatura a rogo, na forma do art. 595 do Código Civil.
A assinatura a rogo significa que um terceiro, "a pedido" do incapacitado (no caso, o autor, que não tem condições de assinar por ser analfabeto), assina algo por ele, expressamente nessa condição, ao lado de sua digital, com a devida identificação.
Assim, o ato deve ser assinado por 04 pessoas: o autor, com sua digital; seu rogado e as duas testemunhas.
No entanto, o instrumento de mandato de ID nº 108362546 - Pág. 07 não tem um rogado, mas apenas a digital do autor e a assinatura de duas testemunhas.
Diante disso, determino a intimação do promovente para regularizar o defeito de representação em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
09/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:53
Juntada de Petição de procuração
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03/06/2025 10:11
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:01
Juntada de informação
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26/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/02/2025 08:57
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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