TJPB - 0812892-37.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:53
Juntada de Petição de informação
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01/08/2025 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
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31/07/2025 15:57
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0835352-52.2024.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
As partes são maiores e capazes, assim como o direito discutido nestes autos é de natureza disponível.
Ex positis, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, cf. id. 116804578.
Ademais, apesar de não se resolver materialmente o mérito executivo da demanda, em seu sentido clássico, pois não houve a efetiva satisfação da obrigação, tal acordo substitui a obrigação originária por uma nova, numa espécie de novação, consubstanciando verdadeiro título executivo judicial.
Desse modo, tem-se adotado, pelos tribunais pátrios, o entendimento de que ao menos formalmente o mérito está resolvido.
Assim, julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, ex vi do art. 924, II, do CPC.
Publicação e registro eletrônicos.
Sentença não sujeita a recurso.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
28/07/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2025 07:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 08:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0812892-37.2025.8.15.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL PRIVE EXECUTADO: CAROLINE DOURADO MARQUES FRANCA Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 01/08/2025 Hora: 10:50 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:08
Expedição de Carta.
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02/07/2025 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/08/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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02/07/2025 08:26
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:16
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2025 09:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/05/2025 02:07
Decorrido prazo de CAROLINE DOURADO MARQUES FRANCA em 08/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:07
Juntada de entregue (ecarta)
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27/04/2025 10:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/04/2025 15:05
Expedição de Carta.
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11/04/2025 11:18
Determinada a citação de CAROLINE DOURADO MARQUES FRANCA - CPF: *07.***.*32-56 (EXECUTADO)
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10/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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