TJPB - 0803075-76.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:50
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0803075-76.2024.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCA JOSE DA SILVA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: VITORIA REGINA PEREIRA DA SILVA LIMA - PB33371 REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 DESPACHO Vistos, etc.; Evolua-se a autuação para “cumprimento de sentença”.
Considerando que o exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 524, CPC, intime-se o executado para pagar no prazo legal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do art. 523, §1º, do NCPC, ou impugnar o cumprimento de sentença.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias.
Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão.
Em caso de cumprimento voluntário, com o depósito do valor integral, faça-se conclusão para sentença.
Efetuado depósito em valor inferior a execução, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias.
Piancó/PB, data conforme certificação digital Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803075-76.2024.8.15.0261 Autor: AUTOR: FRANCISCA JOSE DA SILVA ROCHA Réu: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA De acordo com as prescrições da Portaria nº 07/2019 -1ª Vara Mista que delega a prática de atos de administração e de mera marcha processual, sem carga decisória, bem como atendendo ao que determina o art. 346 do Código de Normas Judiciais, INTIMO a parte autora para requerer a execução do julgado em 15 dias.
Piancó, 2 de julho de 2025 SHEILA GIANNOTTI MELO DE ALENCAR Analista/Técnico Judiciário -
02/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 09:20
Recebidos os autos
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02/07/2025 09:20
Juntada de Certidão de prevenção
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17/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/03/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2025 17:22
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 22:36
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 09:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 07:45
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 09:50
Expedição de Carta.
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20/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 06:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2024 06:16
Determinada Requisição de Informações
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20/08/2024 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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