TJPB - 0804091-13.2024.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:11
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo DESPACHO 0804091-13.2024.8.15.0731 [Alienação Fiduciária] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EVANDRO JOSE BARBOSA(*55.***.*83-68); ALEXANDRE HERBERT CALAZANS(*77.***.*65-00); JOSE HUMBERTO CASSIANO(*25.***.*03-04); BANCO VOTORANTIM S.A.(59.***.***/0001-03); JOAO FRANCISCO ALVES ROSA(*97.***.*54-15);
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos (Id. 97324657).
O exequente cobra o valor de R$ 4.302,82, já inclusos os honorários advocatícios (Id. 102727375).
O executado juntou apólice de seguro no valor de R$ 5.718,73 (Id. 105124178) e ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução, afirmando que não existe nenhum saldo a favor do exequente, pelo contrário, há um saldo devedor de R$ 6.317,19 (Id. 106195592).
Na réplica à impugnação, o exequente rebateu a alegação de excesso e ratificou os cálculos apresentados inicialmente (Id. 106407725).
Os autos foram à Contadoria Judicial que encontrou o valor de R$ 4.148,13 com honorários de 20% (Id. 110732391).
O exequente concordou com os cálculos (Id. 111042095) já o executado, novamente, discordou dos cálculos (Id. 112234427).
A Contadoria ratificou os cálculos apresentados anteriormente (Id. 114743753). É o relatório.
Decido.
A controvérsia dos autos gira em torno dos valores referentes aos juros remuneratórios que a sentença determinou que fossem limitados a 26,46% ao ano.
Observa-se que o valor financiado foi de R$ 12.000,00 a ser pago em 48 parcelas com início em 23/03/2022 e término em 23/03/2026.
Logo, para calcular o devido, deve-se encontrar o valor pago a mais em uma parcela e multiplicar pelo número de parcelas, sendo óbvio que o saldo será positivo.
Todavia, o banco pretende compensar o valor devido com o saldo ainda em aberto já que o contrato só termina em 23/03/2026.
Dessa forma, intimem-se as partes para informar se o contrato está sendo pago em dia e existe a possibilidade de compensar o valor devido nessa lide com o saldo residual.
Após, venham-me conclusos para decisão.
Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito -
14/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:17
Juntada de Petição de resposta
-
04/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Sobre a resposta do contador ID 114741837, ouçam-se as partes, em 5 dias. -
02/07/2025 15:08
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:11
Juntada de certidão da contadoria
-
19/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:35
Determinada diligência
-
12/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:31
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:15
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
27/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:05
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 01:56
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO CASSIANO em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:31
Determinada diligência
-
22/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:47
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:50
Juntada de Petição de resposta
-
19/09/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO CASSIANO em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2024 20:33
Juntada de Petição de resposta
-
25/07/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 21:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO CASSIANO em 26/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:13
Juntada de Petição de resposta
-
04/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:08
Indeferido o pedido de ALEXANDRE HERBERT CALAZANS - CPF: *77.***.*65-00 (AUTOR)
-
03/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 20:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:40
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO CASSIANO em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:40
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE BARBOSA em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO CASSIANO em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE HERBERT CALAZANS - CPF: *77.***.*65-00 (AUTOR).
-
12/04/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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