TJPB - 0805715-47.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 02:12
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0805715-47.2023.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte autora MARIA AMELIA DOS SANTOS Parte ré Estado da Paraiba SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 18:52
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:52
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 08:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:41
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0805715-47.2023.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte autora MARIA AMELIA DOS SANTOS Parte ré Estado da Paraiba DESPACHO Nos termos do § 4º do art. 22 do Estatuto da OAB, "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Para a jurisprudência, "o contrato de honorários juntado depois da expedição do precatório ou da penhora no rosto dos autos não assegura ao advogado o direito ao recebimento por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte" (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.871.603/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022.).
No caso, o contrato foi anexado à petição inicial.
Contudo, ao apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, não foi requerido o destaque.
De todo modo, como o contrato foi anexado antes da expedição dos requisitórios, deve ser deferido o requerimento.
ANTE O EXPOSTO, defiro o requerimento de destaque.
Expeçam-se alvarás, conforme requerido no id. 112472884 , com destaque dos honorários contratuais.
Intimem-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
02/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:07
Deferido o pedido de
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02/07/2025 12:07
Expedido alvará de levantamento
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14/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:16
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 01:09
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:04
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:34
Expedido alvará de levantamento
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24/02/2025 10:34
Indeferido o pedido de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
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17/02/2025 18:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:06
Juntada de RPV
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05/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:19
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/09/2024 15:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/07/2024 18:21
Conclusos para decisão
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18/07/2024 01:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/07/2024 23:59.
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21/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2024 08:26
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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15/02/2024 18:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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23/11/2023 13:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/11/2023 09:42
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/11/2023 23:59.
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20/09/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 07:39
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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