TJPB - 0815342-74.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:03
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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07/07/2025 10:41
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815342-74.2019.8.15.2001 [Tarifas] EXEQUENTE: INES PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ajuizada por BV Financeira S.A. em face de Inês Pereira de Sousa A Contadoria apresentou memorial de cálculos (ID106387329), concluindo pela existência de saldo remanescente de R$94,50, apurado mediante correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, observando a taxa contratual para fins de restituição.
A exequente impugnou os cálculos da contadoria (petição de ID110671480), insistindo na aplicação de juros compostos e na vedação ao uso da fórmula Price.
A executada apresentou manifestação de concordância com os cálculos de R$94,50, pugnando pela sua homologação (petição de ID110752533). É o que importa relatar.
Decido.
Conforme jurisprudência consolidada e como restou expresso no acórdão de ID59349304, “restituição dos juros incidentes sobre as tarifas declaradas abusivas por sentença transitada em julgado.
Repetição simples”.
Isso significa que, na fase de liquidação, deve-se observar rigorosamente os parâmetros do título executivo quanto ao critério de atualização e juros, vedada a adoção de metodologia diversa (tabela Price).
A Contadoria Judicial, ao elaborar o memorial de cálculos, utilizou como base a taxa contratual para correção monetária (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, não havendo se falar em uso da tabela Price para definir o quantum, mas apenas na sistemática de apuração da correção e encargos pactuados.
A impugnação de ID61442016 não demonstrou vício concreto nos cálculos apresentados, limitando-se a alegar genericamente a suposta aplicação indevida da tabela Price, sem comprovar nenhuma divergência numérica ou metodológica específica que desconfigure o memorial de cálculos do Juízo.
Quanto à petição de 08/04/2025 (ID110671480), embora bem fundamentada em precedentes desta Corte, a executada voltou a reiterar entendimento já observado pelos peritos judiciais, mas que não se traduziu em erro na apuração do saldo remanescente, que, conforme demonstrado, observou rigorosamente o acórdão embargado.
Assim, não há falar em procedência da impugnação: os cálculos da Contadoria Judicial gozam de presunção relativa de veracidade (art.509, §1º, do CPC) e somente poderiam ser desconstituídos mediante prova inequívoca de erro, o que não ocorreu.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES as impugnações constantes dos atos de ID 61442016 e IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos de ID 110671480, HOMOLOGO os cálculos de ID106387329, que apuraram saldo remanescente de R$ 94,50.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o transito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte executara, referente ao valor remanescente, conforme cálculos da contadoria.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
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20/01/2025 18:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
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02/03/2023 19:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/03/2023 19:45
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2023 16:39
Juntada de Alvará
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23/02/2023 15:17
Juntada de Alvará
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16/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 21:14
Expedido alvará de levantamento
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04/11/2022 23:19
Juntada de provimento correcional
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13/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 12:19
Juntada de Petição de resposta
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27/07/2022 20:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2022 11:07
Conclusos para decisão
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25/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/07/2022 23:59.
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10/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 18:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2022 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2022 18:35
Recebidos os autos
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04/06/2022 18:35
Juntada de Certidão de prevenção
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23/06/2021 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2021 18:56
Determinada diligência
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07/04/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 08:43
Conclusos para despacho
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04/03/2021 01:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2021 02:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 18:51
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 15:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/06/2020 10:25
Conclusos para despacho
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02/04/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 22:11
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2020 13:45
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2020 18:44
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
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18/02/2020 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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25/04/2019 16:28
Conclusos para despacho
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08/04/2019 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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