TJPB - 0800911-09.2025.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/08/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2025 23:59.
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04/07/2025 01:00
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800911-09.2025.8.15.0131 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: ROBSON CAMILO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MAYUCE SANTOS MACEDO, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Cajazeiras, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800911-09.2025.8.15.0131, fica(m) a(s) parte(s) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, através da Procuradoria Federal, CITADA para contestar a ação, ocasião em que poderá apresentar proposta de acordo, advertindo-se que a ausência de contestação no prazo legal poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
CAJAZEIRAS-PB, em 2 de julho de 2025 De ordem, LIDIANE ALMEIDA COSTA Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
02/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBSON CAMILO DA SILVA - CPF: *73.***.*34-05 (AUTOR).
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10/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 16:08
Declarada incompetência
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22/02/2025 09:13
Juntada de Petição de cota
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22/02/2025 07:07
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:04
Declarada incompetência
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21/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
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21/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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