TJPB - 0801982-78.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:43
Juntada de cálculos
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14/07/2025 07:41
Juntada de cálculos
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11/07/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 08:58
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2025 10:34
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 10:34
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801982-78.2024.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: JOAO SEVERINO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO - PB30552 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO, no valor de R$ 6.614,27 (id.113871066), valor integral e pagamento tempestivo..
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id.114004775).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO.
A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇA(AM)-SE alvará(s) de levantamento, conforme requerido pela parte exequente (id.113871066).
Caucule-se as custas processuais e intime-se a parte devedora para pagamento.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
P.
R.
I .
Piancó/PB, data da assinatura digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
03/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:53
Outras Decisões
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06/05/2025 05:43
Outras Decisões
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29/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 08:21
Recebidos os autos
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31/03/2025 08:21
Juntada de Certidão de prevenção
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15/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:33
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 01/10/2024 23:59.
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20/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 21:50
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 08/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/07/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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