TJPB - 0820173-44.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 08:27
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:47
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A JUIZADOS ESPECIAIS - SENTENÇA – Intimação para a parte autora – Inércia – Extinção. – Quando a parte autora não se manifesta, apesar de devidamente intimada, extingue-se o feito.
Vistos.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO Pois bem. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, apesar de intimada, id 113945207, para apresentar comprovante de residência, a parte exequente deixou de fazê-lo, decorrido prazo para manifestação em 13/06/2025, demonstrando total falta de interesse.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485, III, do CPC, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC c/c art. 51§1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO , em face do não impulsionamento da ação pela parte exequente.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 03:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/06/2025 16:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
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15/06/2025 01:36
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 07:22
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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