TJPB - 0822960-46.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 14:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Vistos etc.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato dito abusivo e ilegal do DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA PARAIBA, com o domicílio funcional na Capital do Estado, conforme declinado na inicial. É sabido que a competência em Mandado de Segurança é definida pela condição funcional da autoridade apontada coatora, devendo ser proposta a ação no foro de domicílio desta.
Em se tratando de Ação Mandamental contra ato de autoridade estadual domiciliada na Capital do Estado, a competência é do Juízo de uma das Varas da Fazenda Pública de João Pessoa - PB, por distribuição, nos termos do art. 165, II, da LOJE, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.
Tratando-se de incompetência absoluta, poderá o Juiz, de ofício, declarar-se incompetente, afastando, assim, por economia processual, a hipótese de nulidade dos atos decisórios eventualmente praticados no processo.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo, devendo o feito tramitar numa das Varas da Fazenda Pública da Capital, determinando a baixa na distribuição e imediata remessa à Comarca da Capital.
Intime-se e cumpra-se com urgência.
Campina Grande/PB, data eletrônica.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
02/07/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:33
Declarada incompetência
-
26/06/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823747-75.2025.8.15.0001
Rede Pittsburg LTDA
1 Vara Civel da Comarca de Campina Grand...
Advogado: Rodrigo Morquecho de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2025 11:10
Processo nº 0818134-74.2025.8.15.0001
Roberci de Assis Azevedo
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2025 14:39
Processo nº 0803462-05.2025.8.15.0731
Avelino de Queiroga Cavalcanti Neto
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Tiago Bastos de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 20:55
Processo nº 0805777-76.2025.8.15.2001
Emanoel Lopes Galvao
Pro Motors LTDA
Advogado: Thiago Marcio de Araujo Alencar Malaquia...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2025 11:16
Processo nº 0001538-19.2012.8.15.2001
Jonas de Lima Ferreira
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Sayonara Tavares Santos Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2012 00:00