TJPB - 0802845-16.2023.8.15.0731
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:56
Decorrido prazo de ITALO QUEIROZ DE MELLO PADILHA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 0802845-16.2023.8.15.0731 [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 7ª DELEGACIA DISTRITAL DE CABEDELO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 INVESTIGADO: LEILANE SCHREINER CAVALCANTI BEZERRA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de procedimento em face de LEILANE SCHREINERCAVALCANTI BEZERRA, no qual foi celebrado e homologado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Juntado aos autos sentença de extinção da punibilidade do acusado nos autos n.º 9000190-14.2024.8.15.0731, distribuído no sistema SEEU, relativo à presente execução. É o relatório.
Decido.
Verifica-se, dos documentos acostados aos autos, que o acusado cumpriu integralmente a pena restritiva de direitos acordada no ANPP.
Diante disso, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEILANE SCHREINERCAVALCANTI BEZERRA, em razão do integral cumprimento das obrigações assumidas no acordo.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônica.
THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES Juíza de Direito da 1ª Vara Mista de Cabedelo -
02/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:23
Extinta a Punibilidade de LEILANE SCHREINER CAVALCANTI BEZERRA - CPF: *49.***.*60-55 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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30/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:21
Juntada de Sentença
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24/07/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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17/07/2024 11:45
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 17/07/2024 09:15 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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17/07/2024 11:45
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de LEILANE SCHREINER CAVALCANTI BEZERRA - CPF: *49.***.*60-55 (INDICIADO)
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17/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/06/2024 01:54
Decorrido prazo de ITALO QUEIROZ DE MELLO PADILHA em 04/06/2024 23:59.
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19/05/2024 20:43
Juntada de Petição de cota
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18/05/2024 00:43
Expedição de Mandado.
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18/05/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 22:40
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 17/07/2024 09:15 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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14/03/2024 09:22
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 13/03/2024 09:50 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de ITALO QUEIROZ DE MELLO PADILHA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de LEILANE SCHREINER CAVALCANTI BEZERRA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 16:12
Juntada de Petição de cota
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27/01/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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27/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:01
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2024 09:50 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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09/10/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:39
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:54
Juntada de Petição de cota
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02/10/2023 21:44
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2023 15:35
Conclusos para decisão
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29/08/2023 21:10
Juntada de Petição de cota
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29/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 28/08/2023 23:59.
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28/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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