TJPB - 0836675-92.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:15
Juntada de RPV
-
08/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:50
Juntada de comunicações
-
03/09/2025 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
03/09/2025 01:39
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0836675-92.2024.8.15.0001 AUTOR: ELLEN MARIA FERREIRA DE SOUSA LIMA RÉU: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se manifestou acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 115885076.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
29/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0836675-92.2024.8.15.0001 AUTOR: ELLEN MARIA FERREIRA DE SOUSA LIMA REU: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o decurso do prazo, sem manifestação da parte promovida/executada, quanto ao cumprimento da sentença ou acórdão transitado em julgado (Obrigação de Fazer), renovo a intimação da executada, bem como passo a intimar, também, a parte promovente/exequente para apresentar os cálculos, ambos com prazo de 10 dias.
Campina Grande-PB, 2 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:27
Juntada de Petição de resposta
-
05/06/2025 15:35
Juntada de Petição de cota
-
04/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:39
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
23/05/2025 06:21
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 06:21
Decorrido prazo de ELLEN MARIA FERREIRA DE SOUSA LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 21:58
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:58
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2025 22:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/03/2025 22:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/03/2025 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
17/03/2025 22:16
Juntada de Informações
-
17/03/2025 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 08:59
Juntada de Petição de cota
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ELLEN MARIA FERREIRA DE SOUSA LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:39
Juntada de Informações
-
10/01/2025 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2025 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
21/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803844-77.2024.8.15.0231
Jose Francisco Irmao
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2024 09:10
Processo nº 0803054-50.2025.8.15.0331
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Ricardo Cavalcante Souto
Advogado: Diego Alves de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 12:57
Processo nº 0804419-75.2023.8.15.0181
Sebastiao Carlos dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2023 17:23
Processo nº 0802934-53.2025.8.15.0251
Tayane Surane Patricio Ferreira
Telefonica do Brasil S/A
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2025 21:39
Processo nº 0802934-53.2025.8.15.0251
Telefonica do Brasil S/A
Tayane Surane Patricio Ferreira
Advogado: Almir de Araujo Medeiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2025 16:02