TJPB - 0801722-94.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 20:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 00:54 Publicado Expediente em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:53 Publicado Expediente em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:42 Publicado Expediente em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
 
 Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801722-94.2024.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Cartão de Crédito] POLO ATIVO: SEVERINO CLEMENTINO DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO PAN SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por SEVERINO CLEMENTINO DA SILVA em face de BANCO PAN.
 
 As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial. É o relatório.
 
 Decido.
 
 No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
 
 A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada.
 
 Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 117455725, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
 
 Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 INTIMEM-SE as partes.
 
 Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial).
 
 Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão.
 
 Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo.
 
 Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução.
 
 Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado.
 
 Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos.
 
 Cumpra-se com atenção.
 
 Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
 
 Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
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                                            25/08/2025 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2025 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 10:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/08/2025 10:01 Transitado em Julgado em 23/08/2025 
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                                            25/08/2025 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2025 08:00 Homologada a Transação 
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                                            22/08/2025 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 11:09 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2025 03:17 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 00:38 Publicado Expediente em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 17:28 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/07/2025 10:27 Publicado Expediente em 07/07/2025. 
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                                            05/07/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
 
 Janete Oliveira Ferreira Rangel, procedo ao seguinte ato ordinatório: Intime-se o Promovente para manejar a fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
 
 Alagoinha-PB, data e assinatura eletrônicas.
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                                            03/07/2025 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 07:59 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/07/2025 11:07 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2025 11:07 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            01/04/2025 13:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            01/04/2025 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2025 03:57 Decorrido prazo de SEVERINO CLEMENTINO DA SILVA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 18:46 Decorrido prazo de SEVERINO CLEMENTINO DA SILVA em 11/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 04:30 Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/02/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 21:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 15:18 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/11/2024 08:18 Conclusos para julgamento 
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                                            08/11/2024 00:50 Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 00:50 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/11/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 07:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 10:54 Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU) 
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                                            01/08/2024 01:17 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/07/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 10:17 Conclusos para decisão 
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                                            26/07/2024 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 20:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2024 07:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2024 01:19 Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/07/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 23:30 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/06/2024 12:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/06/2024 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 10:36 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            06/06/2024 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 10:36 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO CLEMENTINO DA SILVA - CPF: *72.***.*68-37 (AUTOR). 
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                                            20/05/2024 12:16 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            20/05/2024 12:14 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/05/2024 12:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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