TJPB - 0803418-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:29
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0803418-90.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 105160566).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
03/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 10:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/05/2025 10:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/05/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 02/04/2025 23:59.
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04/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
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20/10/2024 11:09
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2024 08:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
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17/05/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 22:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:16
Conclusos para decisão
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23/01/2024 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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