TJPB - 0805057-90.2017.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:50
Decorrido prazo de FLAVIO WILLIAM BRITO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:25
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 99145-3519 ; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TEOR DA DECISÃO JUDICIAL PARA FINS DE PROTESTO - ART. 517, § 1º, DO CPC RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR, Técnico(a) judiciário(a), matrícula 470.524-6, lotado na 5ª Seção dos Cartórios Unificados Cíveis da Comarca de João Pessoa-PB, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Certifico e dou fé, em cumprimento a determinação proferida pelo(a) Exmo(ª).
Sr(ª).
Dr.(ª) ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA, MM.
Juiz(a) de Direito desta Comarca, que dos autos registrados sob o número 0805057-90.2017.8.15.2001, foi extraída a presente Certidão de Crédito de teor da decisão judicial transitada em julgado, em conformidade com o art. 517, §§ 1.º e 2º, do Código de Processo Civil, bem como, com o escopo de comprovação, para quaisquer fins, da existência de crédito reconhecido nos autos acima epigrafado por meio de decisão judicial de ID 31191316, após transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, do CPC, constituindo como CREDOR a parte exequente: [djan henrique mendonca do nascimento - CPF: *29.***.*59-99 (ADVOGADO), FLAVIO WILLIAM BRITO DA SILVA - CPF: *41.***.*51-79 (EXEQUENTE), JALINE CRISPIM MENDONÇA - CPF: *34.***.*06-13 (ADVOGADA), JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCÕES INCORPORACÕES E IMOBILIARIÁ LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-43 (EXECUTADO), VICTOR HUGO SILVA LINS - CPF: *94.***.*88-93 (ADVOGADO)] da quantia atualizado da dívida no valor de R$_____________________, tendo como devedor a parte executada EXECUTADO: JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME, onde o prazo para pagamento voluntário decorreu em 22/03/2021, sem a quitação da dívida pela parte devedora/executada.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade e Comarca de João Pessoa-PB, 2 de julho de 2025 .
Eu, RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR.
Digitei a presente.
RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Técnico Judiciário Matrícula ________ Art. 517, do CPC.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. § 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado. § 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação. -
02/07/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:32
Juntada de
-
30/06/2025 18:32
Determinada diligência
-
30/06/2025 18:32
Deferido o pedido de
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30/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:40
Processo Desarquivado
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24/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 23:16
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 12:58
Determinado o arquivamento
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26/09/2022 11:13
Conclusos para decisão
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29/08/2022 14:02
Decorrido prazo de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 17:21
Decorrido prazo de FLAVIO WILLIAM BRITO DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
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22/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 09:13
Conclusos para despacho
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16/02/2022 05:26
Decorrido prazo de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 15/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 05:26
Decorrido prazo de FLAVIO WILLIAM BRITO DA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
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16/12/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 08:52
Outras Decisões
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13/12/2021 08:29
Conclusos para despacho
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10/11/2021 10:38
Juntada de
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10/11/2021 04:19
Decorrido prazo de FLAVIO WILLIAM BRITO DA SILVA em 08/11/2021 23:59:59.
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27/09/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 08:00
Conclusos para despacho
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18/09/2021 01:06
Decorrido prazo de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 17/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 23:00
Juntada de devolução de mandado
-
24/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/08/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:59
Decorrido prazo de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 11/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 02:59
Decorrido prazo de FLAVIO WILLIAM BRITO DA SILVA em 11/08/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:07
Juntada de
-
07/05/2021 07:43
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 09:58
Outras Decisões
-
29/04/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 09:12
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 15:24
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 18:26
Decorrido prazo de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 22/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2021 05:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 07:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 07:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 10:36
Transitado em Julgado em 08/01/2021
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10/12/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 13:59
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2020 00:59
Decorrido prazo de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 24/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 08:36
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
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28/09/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2020 00:13
Decorrido prazo de FLAVIO WILLIAM BRITO DA SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 22:25
Expedição de Mandado.
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07/06/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2020 16:57
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2020 20:09
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 17:51
Conclusos para despacho
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09/12/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2019 02:56
Decorrido prazo de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 01/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 01:47
Decorrido prazo de FLAVIO WILLIAM BRITO DA SILVA em 21/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 12:43
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 14:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/07/2018 00:09
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SILVA LINS em 03/07/2018 23:59:59.
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26/06/2018 00:45
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 25/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 18:12
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 18:12
Juntada de Certidão
-
15/11/2017 23:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/10/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 15:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/06/2017 12:11
Conclusos para despacho
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21/06/2017 20:36
Juntada de Petição de resposta
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14/06/2017 11:52
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2017 15:57
Audiência conciliação realizada para 08/06/2017 14:40 9ª Vara Cível da Capital.
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09/06/2017 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2017 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2017 00:23
Decorrido prazo de JALINE CRISPIM MENDONÇA em 11/05/2017 23:59:59.
-
28/04/2017 07:46
Juntada de Petição de petição inicial
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27/04/2017 18:43
Expedição de Mandado.
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27/04/2017 18:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2017 18:40
Audiência conciliação designada para 08/06/2017 14:40 9ª Vara Cível da Capital.
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26/04/2017 00:37
Decorrido prazo de JALINE CRISPIM MENDONÇA em 25/04/2017 23:59:59.
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24/03/2017 10:21
Expedição de Mandado.
-
24/03/2017 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2017 15:51
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/02/2017 21:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2017 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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