TJPB - 0805561-58.2025.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 03:56
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:56
Decorrido prazo de ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:24
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0805561-58.2025.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE ABRANTES SILVA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): ASPECIR PREVIDENCIA INTIMAÇÃO Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito da 4ª Vara Mista de Sousa, fica a PARTE AUTORA INTIMADO(A) para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o que dispõe o artigo 524 e ss, do CPC.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca da petição juntada sob o ID 116057807, sob pena de preclusão.
Sousa (PB), 1 de agosto de 2025. (FRANCISCA MARTA VIEIRA DE ALMEIDA QUEIROZ) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
02/08/2025 05:11
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 29/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 05:11
Decorrido prazo de ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA APARECIDA DE ABRANTES SILVA - CPF: *31.***.*47-02 (AUTOR)
-
31/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:26
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0805561-58.2025.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE ABRANTES SILVA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): ASPECIR PREVIDENCIA INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito desta unidade judicial, INTIMO a PARTE AUTORAS para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. requerer o parcelamento das custas iniciais (art. 98, §§ 5º e 6º do CPC); 2. e/ou comprovar que faz jus à gratuidade da justiça (art. 99, § 2º do CPC), mediante apresentação dos seguintes documentos: a. cópia dos EXTRATOS BANCÁRIOS de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses; b. cópia das FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO dos últimos três meses; c. cópia das ÚLTIMAS FOLHAS DA CARTEIRA DE TRABALHO, ou dos COMPROVANTES DE RENDA MENSAL (contracheque, extrato de benefícios do INSS etc), dos últimos três meses; d. cópia da ÚLTIMA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA apresentada à Secretaria da Receita Federal; e. cópia da INSCRIÇÃO COMO TRABALHO RURAL junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; f. cópias dos COMPROVANTES DE DESPESAS ORDINÁRIAS (faturas de energia, água, luz, internet e/ou mensalidade escolar; recibo de aluguel; nota fiscal de supermercado; financiamento de veículo ou imóvel, plano de saúde) que julgar necessários para subsidiar o pedido de reconhecimento da hipossuficiência financeira. 3. ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais integrais.
Sousa (PB), 3 de julho de 2025. (FRANCISCA MARTA VIEIRA DE ALMEIDA QUEIROZ) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
03/07/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804967-03.2022.8.15.2003
Banco Bradesco
Maria do Socorro Ferreira do Nascimento
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2022 10:17
Processo nº 0813813-33.2024.8.15.0000
Cpl Construtora Piramide Limitada
Francisca Figueiredo Lima
Advogado: Jose Bezerra da Silva Neto e Montenegro ...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2024 09:14
Processo nº 0807933-05.2023.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Joanderson Camelo dos Santos
Advogado: Evaldo da Silva Brito Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2025 19:00
Processo nº 0820090-42.2025.8.15.2001
Residencial Multifamiliar Imperium Resid...
Danielly Cabral David
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 14:36
Processo nº 0800526-74.2024.8.15.0041
Delegacia de Comarca de Alagoa Nova
Jayana Verissimo
Advogado: Joao Vitor de Souza Santiago
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 14:24