TJPB - 0801670-96.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0801670-96.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] REQUERENTE: WIDMARK VALGNES VALERIO GALVAO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos, etc.
Apresentada emenda à inicial de cumprimento de sentença por quantia certa, com nova memória discriminada do débito (ID 106854275), determino: Prima facie, considerando que o percentual da condenação em honorários ainda se encontra pendente (fase de conhecimento), nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC-15, ARBITRO os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor apresentado à execução, em conformidade com o demonstrativo de crédito. 01 - Nos moldes do art. 535, do CPC-15, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia (principal e honorários), INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e no próprio feito, apresentar nova impugnação à execução, devendo declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §1º). 02 - Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
02/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:53
Determinada diligência
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06/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/01/2025 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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03/10/2024 10:15
Determinada diligência
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03/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
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27/05/2024 21:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
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06/03/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 23:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 08:27
Recebidos os autos
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12/12/2023 08:27
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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07/04/2021 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2021 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/01/2021 14:20
Juntada de Certidão
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01/12/2020 09:48
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2020 02:42
Decorrido prazo de WIDMARK VALGNES VALERIO GALVAO em 30/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2020 12:14
Conclusos para julgamento
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04/05/2020 15:20
Juntada de Certidão
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29/04/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 15:40
Conclusos para despacho
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02/12/2019 15:39
Juntada de Certidão
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09/09/2019 20:16
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2019 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/03/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 18:56
Conclusos para despacho
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18/01/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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