TJPB - 0802965-83.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:35
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802965-83.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: ROSA MARIA ALVES DA SILVA Endereço: Rua Julita Gomes de Sena, SN/FUN, TANCREDO NEVES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: Avenida Nações Unidas, 8501, 32 ANDAR, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01408-000 Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DESPACHO
Vistos.
Intimada para indicar um profissional para realizar a perícia por ela mesma requerida, a parte autora apresentou petição sem atender à determinação.
Concedo prazo suplementar de cinco dias para atender à determinação.
Se não for indicado perito na forma determinada retro, o processo deve retornar concluso para sentença, ante a inviabilidade da produção da prova requerida pela parte autora.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 9.358,76 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
02/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/07/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:52
Determinada diligência
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20/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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07/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2025 12:27
Decorrido prazo de ALANNY KELLY DE SOUZA AURELIANO em 26/02/2025 23:59.
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10/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALVES DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:36
Determinada diligência
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13/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:21
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REU)
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01/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:06
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/08/2024 01:46
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALVES DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:37
Determinada diligência
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25/07/2024 18:24
Conclusos para decisão
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22/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:02
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
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22/05/2024 08:41
Recebidos os autos
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22/05/2024 08:41
Juntada de Certidão de prevenção
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10/04/2024 20:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/03/2024 23:59.
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19/02/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:28
Juntada de Petição de apelação
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11/01/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 21:09
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2024 18:16
Conclusos para despacho
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24/10/2023 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:14
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROSA MARIA ALVES DA SILVA - CPF: *43.***.*30-00 (AUTOR)
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24/08/2023 08:04
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALVES DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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09/08/2023 10:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:56
Conclusos para despacho
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20/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSA MARIA ALVES DA SILVA (*43.***.*30-00).
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20/07/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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