TJPB - 0821376-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:29
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0821376-89.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 108453194).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
02/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:10
Determinado o arquivamento
-
30/06/2025 10:10
Expedido alvará de levantamento
-
30/06/2025 10:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/06/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 23:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/10/2024 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2024 00:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 20:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VIANA em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:56
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2024 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/06/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 07:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 06/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 21:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801017-12.2019.8.15.0541
Eliete Cavalcanti Sales
Jessica Pereira da Costa
Advogado: Amanda Apolinario da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2019 11:50
Processo nº 0805502-57.2025.8.15.0731
Nadir Alves de Lima
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2025 15:58
Processo nº 0805426-33.2025.8.15.0731
Nadir Alves de Lima
Banco Panamericano SA
Advogado: Marcela Neves Mendonca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 19:39
Processo nº 0801571-17.2022.8.15.0031
Jose do Nascimento da Silva
Joao Elenildo Andre da Silva
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2022 16:48
Processo nº 0821376-89.2024.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Maria de Fatima Oliveira Viana
Advogado: Anna Marcia da Silva Ramalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2024 09:50