TJPB - 0803695-15.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/07/2025 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/07/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
30/07/2025 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 03:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:24
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO:0803695-15.2025.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JOAO VICTOR DA SILVA REU: OPR LOGISTICA PONTUAL LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JOAO VICTOR DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada para: Tipo: Conciliação Sala: *UNA CÍVEL Data: 31/07/2025 Hora: 10:00 , a ser realizada através de videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95), com a utilização do aplicativo/programa Zoom, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/3650122021?pwd=ZU4zZ0s5MnYxeWRGcTdFSTlUTFlXdz09 Fica(m) a(s) parte(s) desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogados do(a) AUTOR: CAIO DAVID RODRIGUES FERNANDES - PB29468, OZAEL DA COSTA FERNANDES - PB5510 SOUSA-PB, em 2 de julho de 2025 De ordem, TIAGO GADELHA XAVIER PAMPLONA Analista/Técnico Judiciário -
02/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
06/05/2025 17:34
Determinada diligência
-
02/05/2025 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800643-59.2025.8.15.0161
Francisca Soares da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 05:51
Processo nº 0819205-28.2025.8.15.2001
Banco Bradesco
Alex Pinheiro do Nascimento
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 13:52
Processo nº 0800380-23.2022.8.15.0261
Damiao Lourenco Filho
Inss
Advogado: Ivens SA de Castro Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2022 11:31
Processo nº 0001668-91.2014.8.15.0981
Jose Carlos de Souza Rego
Ministerio Publico da Paraiba
Advogado: Rhafael Sarmento Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2014 00:00
Processo nº 0001668-91.2014.8.15.0981
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jose Carlos de Souza Rego
Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 19:37