TJPB - 0853014-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:30
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2025 01:45
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0853014-77.2023.8.15.2001 [Adicional de Produtividade] REQUERENTE: DANIELA SILVIA XAVIER DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Intimada para manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, a parte autora concordou expressamente com os cálculos do Promovido (ID 112198321).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Intimada para manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, a parte autora concordou expressamente com os cálculos do Promovido, motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 110886595, no montante de R$ 14.928,02 (quatorze mil, novecentos e vinte e oito reais e dois centavos).
Ainda, defiro o pedido de destacamento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que o instrumento procuratório anexado à inicial, faz menção à avença (ID 79527536), observando-se, assim, os reclames do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
Todavia, ressalto que a liberação do numerário somente se dará quando do pagamento do montante principal ao Autor.
Logo, considerando que a parte autora não renunciou aos valores excedentes para fins de expedição de RPV, determino que, expeça-se o precatório, referente ao crédito principal, anotando-se o percentual do destacamento dos honorários contratuais.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição do ofício requisitório indicado retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:17
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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16/05/2025 15:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/05/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 23:34
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 10:28
Juntada de Petição de cota
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01/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:14
Processo Desarquivado
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28/03/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 22:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 20:03
Recebidos os autos
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11/02/2025 20:03
Juntada de Certidão de prevenção
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15/07/2024 23:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2024 23:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 07:58
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/04/2024 09:17
Determinado o arquivamento
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23/04/2024 09:17
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2024 23:23
Conclusos para despacho
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18/04/2024 23:23
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2023 12:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/10/2023 14:59
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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