TJPB - 0807458-58.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:12
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0807458-58.2024.8.15.0371 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] Polo ativo: AUTOR: FRANCISCO FREIRE DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 Polo passivo: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Advogado do(a) REU: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC).
Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
No mesmo prazo, deverá a parte executada comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de anotação do seu nome no SERASAJUD, o que fica de pronto determinado para o caso de inadimplemento.
Sousa (PB), 7 de agosto de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário -
07/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 00:24
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 08:25
Recebidos os autos
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02/07/2025 08:25
Juntada de Certidão de prevenção
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06/02/2025 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2025 00:42
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 05/02/2025 23:59.
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06/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 22:48
Juntada de Petição de apelação
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01/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 07:44
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2024 09:42
Determinada a citação de ASPECIR PREVIDENCIA - CNPJ: 92.***.***/0001-64 (REU)
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05/09/2024 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO FREIRE DA COSTA - CPF: *73.***.*44-53 (AUTOR).
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04/09/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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