TJPB - 0801054-30.2021.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801054-30.2021.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Anulação] AUTOR(S): Nome: JOSE MACIEL PEREIRA Endereço: Rua Projetada, 01, centro, SERTÃOZINHO - PB - CEP: 58268-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - PB25231 RÉU(S): Nome: ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO EIRELI - EPP Endereço: R.
João Batista Amorim, 556, centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Nome: MUNICIPIO DE PEDRO REGIS Endereço: AV SENADOR RUI CARNEIRO, 278, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381 DESPACHO Vistos, etc.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 4 de setembro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
04/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:17
Determinado o arquivamento
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03/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
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25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de JOSE MACIEL PEREIRA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:50
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801054-30.2021.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Anulação] AUTOR(S): Nome: JOSE MACIEL PEREIRA Endereço: Rua Projetada, 01, centro, SERTÃOZINHO - PB - CEP: 58268-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - PB25231 RÉU(S): Nome: ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO EIRELI - EPP Endereço: R.
João Batista Amorim, 556, centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Nome: MUNICIPIO DE PEDRO REGIS Endereço: AV SENADOR RUI CARNEIRO, 278, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381 DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e Contra a Empresa Adivise Consultoria .
A parte exequente requereu o cumprimento de sentença sem indicar a planilha de cálculo sobre os valores devidos(Num 97440613).
Ao ser intimada, a parte executada Advise Consultoria apresentou planilha de cálculo e depositou o montante de R$ 306,42 (trezentos e seis reais e quarenta e dois centavos), oportunidade em que alega que este valor equivale à 50% do valor total da condenação.(Num. 98437812).
Considerando o depósito judicial realizado pela parte executada Advise Consultoria (Num. 98437816), este juízo determinou a expedição de alvará em favor da parte exequente.
Foi expedido o alvará em favor da parte exequente(Num. 109424094).
Pois bem.
Verifico que a determinação de impugnação contra a fazenda determinada no Num. 101269296 foi equivocada, uma vez que não houve qualquer indicação de valores pela parte exequente quanto ao pedido de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, em específico.
Assim, determino: Intimo a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito PVF INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
01/07/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:44
Outras Decisões
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04/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:14
Publicado Expediente em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:06
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2025 09:49
Juntada de Alvará
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18/03/2025 09:21
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE MACIEL PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE MACIEL PEREIRA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO EIRELI - EPP em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/10/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:42
Outras Decisões
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27/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 18/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 20:20
Recebidos os autos
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23/07/2024 20:20
Juntada de Certidão de prevenção
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01/11/2023 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2023 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:28
Decorrido prazo de JOSE MACIEL PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:24
Decorrido prazo de ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO EIRELI - EPP em 25/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 08:06
Conclusos para despacho
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13/09/2023 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 11/05/2023 23:59.
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14/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 21:47
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2022 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2022 15:42
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2022 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 07:29
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2022 08:21
Conclusos para despacho
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21/06/2022 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/06/2022 21:23
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 09:47
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2022 12:26
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/03/2022 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/12/2021 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2021 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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