TJPB - 0809203-82.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2025 00:36
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade requerida.
Considerando que não se vislumbra dano irreparável para a parte, recebo o recurso inominado, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. À parte contrária para, em 10 dias, oferecer as contrarrazões, querendo.
Após, subam os autos à Turma Recursal.
Campina Grande-PB, data do certificado digital .
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/07/2025 01:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 19:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2025 00:20
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz de Direito -
02/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 21:51
Conclusos para despacho
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04/06/2025 21:51
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2025 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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03/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
14/03/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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