TJPB - 0801263-59.2020.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:54
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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05/09/2025 07:24
Conclusos para decisão
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 06/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:23
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801263-59.2020.8.15.0351 [Sistema Remuneratório e Benefícios].
EXEQUENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por VERA LUCIA DOS SANTOS em face de MUNICIPIO DE SAPE.
Compulsando os autos, verifica-se que fora determinado a constrição dos valores do executado, em razão do transcurso do prazo de 2 (dois) meses para pagamento do RPV expedido no ID. 80947028.
Ato continuo, o Município acostou manifestação no ID. 109053977, requerendo o imediato desbloqueio do valor constrito, a considerar a inexistência de determinação judicial nesse sentido, atrelada ao fato de a parte Executada não ter sido intimada para se manifestar sobre os novos cálculos apresentados pela parte Exequente, o que viola os princípios da ampla defesa e do contraditório. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, no que atine a suposta inexistência nos autos de decisão determinando a penhora dos valores na conta do Município, não assiste razão ao executado.
Com efeito, observa-se que a decisão de ID. 74906818 foi clara ao determinar que "DIANTE DO EXPOSTO, ante a ausência de impugnação pelo executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente no Id57315643, e vislumbrando que o valor executado é inferior a 30 (trinta) salários-mínimos, DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor.
Escoado o prazo legal de 2 (dois) meses da referida requisição, sem que haja a comprovação nos autos, por parte do réu, do efetivo pagamento, proceda com o sequestro da quantia através do SISBAJUD".
No que se refere à alegada ausência de intimação para manifestação sobre os cálculos apresentados pela promovente no ID 88941219, cumpre esclarecer que, conforme expressamente previsto na decisão supracitada, eventual inconformismo por parte do Município deveria ter sido feito tempestivamente, especialmente no prazo de cinco dias concedido para apresentação de impugnação, nos termos do art. 535, § 2º, do Código de Processo Civil, acompanhado do respectivo demonstrativo de crédito atualizado, o que não ocorreu.
Dessa forma, não assiste razão à parte executada quanto às alegações de ausência de decisão e intimação, devendo o feito prosseguir nos seus ulteriores termos.
Ante o exposto, com na fundamentação acima apresentada, NÃO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, LIBERE-SE, por alvará, o valor bloqueado, até o limite do crédito da autora com seus acréscimos, com as cautelas legais.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para sentença.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
02/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
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11/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 22:24
Juntada de provimento correcional
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17/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 11/03/2024 23:59.
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25/10/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:21
Juntada de RPV
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20/10/2023 09:28
Juntada de Ofício
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20/10/2023 09:22
Juntada de Ofício
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15/08/2023 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 14/08/2023 23:59.
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19/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 05:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/06/2023 19:38
Outras Decisões
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19/06/2023 08:00
Conclusos para despacho
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23/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:23
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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29/03/2023 12:59
Juntada de Precatório
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29/03/2023 12:58
Desentranhado o documento
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28/03/2023 20:46
Juntada de Informações
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28/03/2023 12:50
Juntada de Informações
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28/03/2023 12:01
Juntada de Informações
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27/11/2022 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 25/11/2022 23:59.
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30/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 08:10
Outras Decisões
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26/04/2022 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2022 08:54
Conclusos para despacho
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26/04/2022 08:54
Processo Desarquivado
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20/04/2022 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2021 22:34
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 13:25
Transitado em Julgado em 16/07/2021
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17/07/2021 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 16/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 04:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS em 14/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 11:29
Julgado procedente o pedido
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21/06/2021 11:22
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/06/2021 13:11
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/06/2021 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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15/06/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:28
Juntada de Certidão
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02/02/2021 21:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/06/2021 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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02/12/2020 02:15
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2020 02:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/10/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2020 15:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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19/10/2020 10:16
Juntada de Certidão
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09/10/2020 13:19
Recebidos os autos.
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09/10/2020 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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01/07/2020 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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