TJPB - 0800660-18.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:25
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 18:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0800660-18.2023.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Adicional de Serviço Noturno] AUTOR: JAILA SAMARA FERNANDES TAVARES REU: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, AUTOR: JAILA SAMARA FERNANDES TAVARES devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: "... comprovado o cumprimento, INTIME-SE a parte vencedora para promover o cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o que dispõe o artigo 534 e ss, do CPC. " Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
04/09/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 01:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/08/2025 23:59.
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17/07/2025 21:03
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:51
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0800660-18.2023.8.15.0371 Assunto [Adicional de Serviço Noturno] Parte autora JAILA SAMARA FERNANDES TAVARES Parte ré Estado da Paraiba DESPACHO INTIME-SE o promovido para, em um prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinada em sentença transitada em julgado.
Oficie-se a Secretaria de Administração do município para, em igual prazo, cumprir a sentença.
Remetam-se cópias da sentença e do acórdão.
Silente a Fazenda Pública Municipal, volte-me concluso para adoção das medidas executivas cabíveis à espécie.
Por outro lado, comprovado o cumprimento, INTIME-SE a parte vencedora para promover o cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o que dispõe o artigo 534 e ss, do CPC.
Em caso de inércia, independente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE, com baixa na distribuição, sem prejuízo do seu desarquivamento à solicitação do exequente, até a efetivação da prescrição da pretensão executória.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
Cumpra-se.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
01/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:43
Determinada diligência
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09/06/2025 21:45
Conclusos para despacho
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09/06/2025 21:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 00:12
Recebidos os autos
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04/04/2025 00:12
Juntada de Certidão de prevenção
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05/03/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2024 00:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de JAILA SAMARA FERNANDES TAVARES em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 09:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:05
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 06:00
Conclusos para despacho
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19/10/2023 06:00
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2023 22:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2023 12:04
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 20:28
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de JAILA SAMARA FERNANDES TAVARES em 28/02/2023 23:59.
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13/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 20:57
Conclusos para decisão
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01/02/2023 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/01/2023 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2023 17:36
Determinada a redistribuição dos autos
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31/01/2023 17:36
Declarada incompetência
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31/01/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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