TJPB - 0805050-32.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0805050-32.2025.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento dentro do prazo de quinze dias.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 119344771 e nos moldes dos atos da presidência de nªs 63 e 102/2025.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s) , arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
14/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:18
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:52
Decorrido prazo de CAROLYNN MOREIRA FIGUEIREDO DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
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31/07/2025 05:31
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 01:19
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Misto de Patos Fórum Miguel Sátyro AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n.º: 0805050-32.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRIA MARIANA DE MEDEIROS ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: CAROLYNN MOREIRA FIGUEIREDO DE SOUZA - PB30299, RHAVY VICENTE DA NOBREGA TOMAZ - PB34255 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO a parte promovente para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que de direito.
PATOS, 18 de julho de 2025 LEONARDO MENDES TORRES Técnico/Analista Judiciário -
18/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:52
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 02:34
Decorrido prazo de RHAVY VICENTE DA NOBREGA TOMAZ em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:34
Decorrido prazo de CAROLYNN MOREIRA FIGUEIREDO DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:34
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:52
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 01:52
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0805050-32.2025.8.15.0251 Promovente: IRIA MARIANA DE MEDEIROS ARAUJO Promovido: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 23:59
Homologada a Transação
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17/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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09/06/2025 21:53
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:41
Juntada de Petição de informação
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21/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 19:39
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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08/05/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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