TJPB - 0801069-91.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 09:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/07/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:57
Mandado devolvido para redistribuição
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30/07/2025 08:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/07/2025 18:36
Conclusos para decisão
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29/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 22:27
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOARES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES PIMENTA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:49
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801069-91.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Pagamento Indevido] AUTOR(S): Nome: JOAO BATISTA SOARES PIMENTA Endereço: R DO COMÉRCIO, s/n, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) AUTOR: BRUNO CHIANCA BRAGA - PB11430-A RÉU(S): Nome: MARIA DAS DORES SOARES Endereço: Rua Manoel Ferreira de Barros, 684, CENTRO, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 DESPACHO Vistos etc.
Expeça-se mandado para que o oficial de justiça diligencie no endereço da falecida Maria das Dores e verifique a existência de herdeiros.
Localizando tais herdeiros, certifique-se nos autos a qualificação e os respectivos endereços.
Certifique-se sobre a existência de inventário da falecida.
Proceda-se com a transferência para depósito judicial dos valores bloqueados.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
01/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:40
Outras Decisões
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11/06/2025 20:01
Conclusos para decisão
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11/06/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 04:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES PIMENTA em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:08
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:53
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES PIMENTA em 11/03/2025 23:59.
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10/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES PIMENTA em 07/02/2025 23:59.
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14/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES PIMENTA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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