TJPB - 0813073-98.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2025 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 21:20
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2025 17:23
Decorrido prazo de PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE em 19/07/2025 06:00.
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18/07/2025 02:29
Decorrido prazo de JOAO FELIPE OLIVEIRA CARMO em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:52
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 18:04
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 22:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE ROBERTO PAZ ALVES - CPF: *99.***.*62-20 (AUTOR)
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10/07/2025 20:28
Conclusos para decisão
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09/07/2025 01:47
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0813073-98.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Juiz de Direito -
07/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
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04/07/2025 08:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 01:38
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 01:38
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0813073-98.2024.8.15.0251 Promovente: JOSE ROBERTO PAZ ALVES Promovido: LIDERPREV - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO NORDESTE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 23:19
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:58
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 14:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/02/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/02/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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10/02/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
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14/01/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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11/01/2025 11:48
Expedição de Carta.
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11/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/02/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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19/12/2024 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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