TJPB - 0806261-22.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 23:17 Juntada de Petição de cota 
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                                            25/08/2025 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2025 01:15 Decorrido prazo de LUCIANO FRANCISCO DA SILVA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 00:10 Publicado Expediente em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Processo nº: 0806261-22.2024.8.15.2003 Classe/Assunto(s): ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Fixação] Magistrado(a): Dr(a).
 
 SÍLVIO JOSÉ DA SILVA Promotor(a): Dr(a).
 
 ERNANI LUCENA FILHO Promovente SILVANA MARIA DA CONCEICAO Def.
 
 Público(a): Promovido(a) LUCIANO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) REU: YANNA NOBREGA MACEDO - PB20370 Def.
 
 Público(a): Dr(a).
 
 ROBERTO GOMES LOPES Ausências: ausências registradas Audiência designada: horas Nesta Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, às 09:39:37h, na Sala de Audiências do 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
 
 Ocorrência: Iniciada a audiência, autora afirmou que realmente já existe uma pensão alimentícia arbitrada nos autos de uma ação que tramitou neste foro regional em que tanto foi resolvida a questão da investigação da paternidade quanto os alimentos e, assistida pela Defensoria reconheceu que os alimentos definitivos em favor da alimentanda e requereu a desistência da ação e que o feito fosse declarado extinto sem o julgamento do mérito.
 
 Dada a palavra ao MP, opinou pela homologação do pedido de desistência.
 
 Em seguida passou o MM.
 
 Juiz a proferir a seguinte decisão: “Vistos, etc.
 
 Homologo, por sentença, a desistência e decreto a extinção do feito sem a resolução do seu mérito, com base no Art. 485, inciso VIII, do CPC.
 
 Sem custas.
 
 Sentença publicada em audiência e intimados os presentes.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o transito em julgado, arquivem-se.” Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, SERVIDOR Flávio Henrique Pereira, Técnico Judiciário, desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pelo juiz de Direito desta Vara Sílvio José da Silva com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            02/07/2025 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 19:32 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/06/2025 09:00 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. 
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                                            11/06/2025 19:32 Extinto o processo por desistência 
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                                            11/06/2025 09:26 Juntada de documento de comprovação 
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                                            19/04/2025 08:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/04/2025 08:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/04/2025 03:11 Publicado Expediente em 15/04/2025. 
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                                            16/04/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 12:29 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/06/2025 09:00 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. 
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                                            11/04/2025 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 12:20 Expedição de Mandado. 
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                                            08/04/2025 20:58 Determinada diligência 
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                                            14/02/2025 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 10:45 Juntada de Petição de cota 
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                                            11/02/2025 09:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            11/02/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2025 01:31 Decorrido prazo de LUCIANO FRANCISCO DA SILVA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            13/12/2024 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 06:44 Determinada diligência 
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                                            12/12/2024 09:02 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 18:39 Juntada de Petição de cota 
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                                            09/12/2024 12:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/12/2024 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 00:39 Decorrido prazo de SILVANA MARIA DA CONCEICAO em 05/12/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 18:46 Determinada diligência 
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                                            30/10/2024 07:30 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 15:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/10/2024 12:13 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            08/10/2024 12:13 Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) não-realizada para 08/10/2024 08:00 Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP. 
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                                            07/10/2024 22:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/10/2024 22:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/10/2024 13:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/10/2024 13:19 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            20/09/2024 12:05 Expedição de Mandado. 
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                                            20/09/2024 12:05 Expedição de Mandado. 
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                                            20/09/2024 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 11:58 Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 08/10/2024 08:00 Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP. 
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                                            20/09/2024 10:41 Recebidos os autos. 
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                                            20/09/2024 10:41 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP 
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                                            19/09/2024 14:34 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            19/09/2024 14:34 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            18/09/2024 10:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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