TJPB - 0800419-05.2022.8.15.0751
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:05
Decorrido prazo de JOSE DO ROSARIO DESTERRO FILHO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 06:05
Decorrido prazo de TECOP TERMINAL DE COMBUSTIVEIS DA PARAIBA LTDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 06:04
Decorrido prazo de MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 17:16
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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28/08/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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28/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimo conforme Despacho de id num.36347744.
Vistos, etc.
Antes do julgamento do presente feito, oportunizo o prazo de cinco dias, a fim de que as partes requeiram o que entenderem de direito. -
19/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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09/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque Processo nº: 0800419-05.2022.8.15.0751 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Espécies de Contratos] APELANTE: MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, TECOP TERMINAL DE COMBUSTIVEIS DA PARAIBA LTDA APELADO: JOSE DO ROSARIO DESTERRO FILHO D E S P A C H O Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, já para julgamento, denota-se que a empresa demandada Marajó Comércio e Transportes, no ato de interposição de seu apelo, não procedeu com o preparo recursal.
Pelo exposto, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, proceda-se com sua intimação para o pagamento em dobro, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
João Pessoa, 1 de julho de 2025.
DESEMBARGADOR Marcos Cavalcanti de Albuquerque RELATOR -
01/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE DO ROSARIO DESTERRO FILHO em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:02
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 05:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:30
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:07
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de TECOP TERMINAL DE COMBUSTIVEIS DA PARAIBA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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01/05/2025 02:31
Decorrido prazo de MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:30
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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