TJPB - 0806360-47.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2025 23:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2025 01:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária (promovida) diante do pedido contraposto procedente.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte promovida (credora), arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 11:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2025 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENALLY KEVELLYN DE LUNA LAMEU - CPF: *18.***.*26-93 (AUTOR).
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02/07/2025 07:29
Conclusos para despacho
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02/07/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 11:36
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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14/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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14/06/2025 12:52
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 08:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2025 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:25
Decorrido prazo de RENALLY KEVELLYN DE LUNA LAMEU em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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