TJPB - 0869266-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 10:29
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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29/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:29
Decorrido prazo de AMANDA VICTORIA LOPES DOS SANTOS SOARES em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 06:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2025 00:07
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0869266-24.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: DANIEL MAGELA ELIAS(*37.***.*52-09); Polo passivo: VALE DO SOL MAIS VIVER(46.***.***/0001-20); AMANDA VICTORIA LOPES DOS SANTOS SOARES(*18.***.*82-09); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
02/07/2025 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:17
Expedição de Carta.
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30/06/2025 08:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 09:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/06/2025 08:49
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/05/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2025 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2025 07:33
Juntada de Informações
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21/05/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/04/2025 09:24
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/03/2025 04:40
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/03/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 07:18
Juntada de Certidão
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14/03/2025 06:42
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 06:42
Expedição de Carta.
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14/03/2025 06:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2025 08:40
Deferido em parte o pedido de DANIEL MAGELA ELIAS - CPF: *37.***.*52-09 (AUTOR)
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20/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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04/01/2025 02:51
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/12/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 07:13
Expedição de Carta.
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14/12/2024 03:16
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/12/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/12/2024 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/11/2024 11:55
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/11/2024 06:59
Expedição de Carta.
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05/11/2024 06:59
Expedição de Carta.
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05/11/2024 06:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2024 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2024 07:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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