TJPB - 0809014-07.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:37
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 02:31
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:58
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 22:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 01:28
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:28
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0809014-07.2025.8.15.0001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: YNGRID NOBREGA MACIEL REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:58
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2025 16:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/05/2025 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2025 16:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/05/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
14/05/2025 13:04
Juntada de Termo de audiência
-
13/05/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 04:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/03/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 14:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
13/03/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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