TJPB - 0804371-83.2025.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:48
Decorrido prazo de KARLA JEANNE BRAZ FERREIRA em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 02:09
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0804371-83.2025.8.15.0331 REQUERENTE: CICERO VALDEMAR DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SANTOS MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo-o para ciência de todo o teor do despacho id 121615402 prolatado nos autos. "Intimem-se as partes para comparecimento ao Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira no dia 18 de setembro de 2025, pelas 11h, para a realização de nova perícia médica com o Dr.
MANOEL GALDINO DA COSTA NETO, notificando as partes de irem munidas de documentos médicos atualizados do interditando. " Advogado: KARLA JEANNE BRAZ FERREIRA OAB: PB24584 Endereço: desconhecido SANTA RITA, 27 de agosto de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário -
27/08/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:42
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 08:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de laudo pericial
-
27/08/2025 08:41
Juntada de comunicações
-
27/08/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:50
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, ALTO DO EUCALIPTO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 SANTA RITA (83) 32177100 Número: 0804371-83.2025.8.15.0331 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA Órgão julgador: 3ª Vara Mista de Santa Rita TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho de 2025, na hora marcada, na sala de audiência desta 3ª Vara de SANTA RITA, onde presente se encontrava a MM.
Juíza de Direito Drª.
ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES; a Dra.
Promotora de Justiça NORMA MAIA PEIXOTO e a Defensora Pública Dra.
MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA DANTAS.
Na ocasião, foi aberta AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, nos autos do processo em epígrafe.
PRESENTES À AUDIÊNCIA CICERO VALDEMAR DOS SANTOS (REQUERENTE) Raiza Almeida Cavalcante Ramalho.
OAB: 32390 (ADVOGADO) MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SANTOS (REQUERIDO) AUSENTES À AUDIÊNCIA Não há.
RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Abertos os trabalhos, no ambiente virtual Zoom Meetings, disponibilizado pelo TJ/PB, conforme Resolução nº 337/2020 do CNJ.
Feito os pregões de estilo, responderam as partes.
Iniciados os trabalhos, pela MM.
Juíza, passou ao interrogatório da interditanda Maria das Graças de Oliveira Santos, brasileira, casada, CPF 012.711.124.77, residente e domiciliada na Av Santo Amaro, sn, Várzea Nova, Santa Rita/PB, que as perguntas disse:"que disse chama-se Maria das Graças Oliveira, que acha que tem 55 anos de idade, que não sabe dizer o endereço; que acha que tem 03 filhos; que Cícero é seu esposo há muitos mas não sabe precisar os anos, que é o primeiro marido, mas não sabe dizer há quanto tempo é casada; que trabalhava de faxina; que sabia ler e escrever mas agora está esquecendo as coisa; que toma remédio pra dormir, de ansiedade; tem problema de pressão; que não sabe dizer o nome do remédio que toma; que já teve internada, a pressão altera, tem ansiedade, vai desmaiada; que recebe um auxilio do governo; que o marido leva ela a depoente, ao médico psiquiatra." Dada a palavra a Advogada da requerente Raiza Almeida Cavalcante Ramalho.
OAB: 32390, perguntou a interditanda Maria das Graças de Oliveira Santos, brasileira, casada, CPF 012.711.124.77, que respondeu: "que não faz nada sozinha, não vai para feira, que não tem ânimo para nada; que o seu esposo é quem cuida dela, dá os remédios a ela." Dada a palavra a Representante do Ministério Público, nada requereu.
Em sequência, pela MM.
Juíza passou a oitiva do requerente Cicero Valdemar dos Santos, brasileiro, casado, CPF 251.607.294.53, residente e domiciliada na Av Santo Amaro, sn, Várzea Nova, Santa Rita/PB, que as perguntas disse: "que Maria das Graças é sua esposa; que sua esposa tem pressão alta, toma remédio para dormir, tem ansiedade; que de vez em quando vai para o hospital com pressão alta e ansiedade; que está esquecido os nomes dos remédios; que ele, o depoente é quem faz todo serviço de casa (cozinha, lava roupa); que ela só vai a igreja, com ele, o depoente, que se soltar a mão de Maria das Graças, ela vai para o lado dos caros; que Maria das Graças esquece onde está; que faz 03 há 04 anos que ela está esquecida; que desde que a mãe de Maria das Graças faleceu, ela não tem saúde; que teve que parar de trabalhar para fica tomando conta da esposa; que Maria das Graças já ficou na área vermelha, no hospital por pressão alta 28/29; que recebe bolsa família; que Maria das Graças já trabalhou em casa de família; que de vez em quando ela diz que vê as coisas andando dentro de casa; que Maria das Graças não foi interna em hospital psiquiátrico; que a família é quem visita eles; que Maria das Graças toma os seguintes remédios: sertralina de 50 mg; quetiapina de 100mg; que Maria das Graças toma banho com auxilio dele, o depoente; ele, o depoente é quem coloca a comida de Maria das Graças." Dada a palavra à advogada da requerente, nada requereu.
Dada a palavra ao Representante do Ministério Público, nada requereu.
Ao final, pela MM.
Juíza foi dito: A respeito da impressão pessoal, constatou-se que o interditando respondeu às perguntas que lhe foram feitas.
Todavia, se é portador(a) de alguma patologia psíquica apenas poderá ser precisada através de perícia médica.
Assim, determino que permaneçam os autos em cartório, pelo prazo de 15 (quinze), no aguardo de eventual impugnação.
Na hipótese de esta ser apresentada, venham-me conclusos, para os fins de direito.
Em não sendo impugnada, fica desde já nomeada curadora especial a Defensoria Pública Maria de Fátima de Souza Dantas, a qual se manifestará no prazo de quinze dias.
Deverá a parte requerente comparecer no dia 25/08/2025 (segunda-feira) às 08 horas, ao Complexo Juliano Moreira, Av.
Dom Pedro II, 1826 - Torre, João Pessoa - PB, 58040-440, Telefone: (83) 3211-9800, acompanhada do(a) interditando(a), para que o(a) mesmo(a) seja submetido(a) ao exame de sanidade mental pela Dra.
LARISSA LAÍRA RODRIGUES LIMA., devendo o paciente trazer mandado de intimação físico, documento oficial com foto, cartão do SUS e todo histórico hospitalar, principalmente laudo médico com CID da doença atualizado.
O Senhor perito encarregado responder as seguintes perguntas; 1- A pessoa cuja curatela se busca possui alguma doença ou deficiência? Em caso positivo, especificar indicando o CID respectivo; 2- A doença ou deficiência identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para alguns dos aspectos a seguir: 2.1) Capacidade para decidir sobre valores; 2.2) Capacidade para compreender fatos; 2.3) Capacidade para compreender alternativas; 2.4) Capacidade para se autodeterminar de acordo com a informação obtida; 2.5) Capacidade para se autoperceber, perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência; 3) A doença ou deficiência detectada compromete a compreensão do sentido e alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo ou transação? 4) A incapacidade detectada poderia ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado, em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação? 5) No curso do exame pericial foi informado se o interditando está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico? Quanto ao pedido de tutela antecipada, resguardo-me para apreciar após a chegada do laudo pericial.
Na oportunidade fica a interditanda devidamente citada nos termos do art. 751, do CPC.
E, nada mais havendo a tratar, mandou a MM Juiza encerrar este termo que, depois de lido e achado conforme, foi devidamente assinado pela magistrada, considerando as circunstâncias excepcionais relativas à natureza do ato.
ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES Juíza de Direito -
21/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:50
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 21/07/2025 07:40 3ª Vara Mista de Santa Rita.
-
20/07/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de KARLA JEANNE BRAZ FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:28
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0804371-83.2025.8.15.0331 REQUERENTE: CICERO VALDEMAR DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SANTOS MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADA De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo-a para ciência de todo o teor do despacho id 115134921 prolatado nos autos.
Visto.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Designo audiência de entrevista da interditanda para o dia 21 de julho de 2025, pelas 07h40, a ser realizada na sala de audiências virtuais desta unidade forense ou, caso haja impossibilidade de comparecimento, através do link: https://us02web.zoom.us/j/5368531185?pwd=Q2l6YTVDQjBYVi9PQmNFOWQwMHNKZz09 Cite-se a interditanda, nos termos do art. 751 do CPC.
Resguardo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após a realização da audiência de entrevista.
Caso seja necessário, intime-se, na mesma oportunidade, a parte autora para comparecer em audiência munida de certidão de nascimento ou casamento da parte INTERDITANDA.
Advogado: KARLA JEANNE BRAZ FERREIRA OAB: PB24584 Endereço: desconhecido SANTA RITA, 1 de julho de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário -
01/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 14:40
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 21/07/2025 07:40 3ª Vara Mista de Santa Rita.
-
26/06/2025 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823148-39.2025.8.15.0001
Vera Lucia do Nascimento Lourenco
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Vlamir Marcos Grespan Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2025 16:33
Processo nº 0838667-05.2024.8.15.2001
Lucas Pereira de Albuquerque
Lanna Caroline Barbosa Leite
Advogado: Heriberto Pedrosa Ramos Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 14:17
Processo nº 0803489-98.2025.8.15.0371
Moacir Moreno
Ana Livia Moreno de Oliveira
Advogado: Eduardo Henrique Jacome e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2025 19:48
Processo nº 0808840-61.2015.8.15.2001
Fibra Construtora e Incorporadora LTDA
Elionardo Barbosa de Oliveira
Advogado: Leandro Victor Sobreira Melquides de Lim...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2021 11:08
Processo nº 0837151-13.2025.8.15.2001
Ana Karolina Nobre de Miranda
Air Europa Lineas Aereas Sociedad Anonim...
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 00:05