TJPB - 0830927-59.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:01
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0830927-59.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material] AUTOR: IGOR RIGONI TRENTIN REU: JAILTON JOSE DE FREITAS Vistos, etc.
Inicialmente, altere-se a classe processual do presente feito, para que conste: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Outrossim, diante da citação da parte executada, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha descritiva de cálculos atualizada, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei e, para fins de dar prosseguimento ao feito, que solicite os atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/08/2025 21:30
Determinada diligência
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26/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
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26/08/2025 04:41
Decorrido prazo de JAILTON JOSE DE FREITAS em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de IGOR RIGONI TRENTIN em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:32
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0830927-59.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material] AUTOR: IGOR RIGONI TRENTIN REU: JAILTON JOSE DE FREITAS Vistos, etc.
Inicialmente, procedo com o levantamento do sigilo cadastrado sobre estes autos, por não cuidarem de qualquer hipótese do art. 189 do CPC/15.
Outrossim, a ação de execução extrajudicial pode ser ajuizada no foro de domicílio do executado, no foro de eleição constante do título executivo ou no foro do local onde a obrigação deve ser cumprida.
A competência é, em regra, relativa e concorrente, permitindo que o exequente escolha entre essas opções.
Desta feita, observando o contrato de quitação de pedidos judiciais de ID nº 113880458, vejo que o objeto da relação jurídica concerne à atuação do exequente no processo nº 0811549-20.2025.8.15.2001, que tramitou junto ao 5º Juizado Especial Cível desta Capital (local onde fora cumprida a obrigação).
Portanto, é de se prosseguir com o feito.
Observando-se o que dispõem os arts. 781 e 784 do CPC, cite-se a parte executada por mandado judicial, a ser cumprido através do número de telefone com whatsapp indicado, nos termos do art. 18, III, e art. 19 da Lei 9.099/95 c/c arts. 193 e 246 do CPC, intimando-se para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes para garantia do débito, nos termos do art. 829 do CPC.
Outrossim, caso não seja efetivada a citação na forma virtual, proceda a Secretaria o cumprimento do referido ato na modalidade tradicional, por carta com aviso de recebimento em mão própria, conforme previsto no art. 1º, § 3º da Resolução Nº 30/2021, observando-se o art. 18 da Lei 9.099/95 c/c art. 246, § 1º-A, do CPC.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, retornem-me os autos conclusos para início dos atos de constrição requeridos pelo exequente, nos termos dos arts. 831, 845 e 854 do CPC, momento em que, após garantido o juízo, será a parte executada intimada para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os termos do art. 52, inciso IX, da Lei 9099/95.
Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, as partes devem ser intimadas para, a qualquer tempo, apresentarem acordo extrajudicial para fins de homologação.
Não sendo obtida a autocomposição, as partes poderão, ainda, após garantida a execução, requerer a designação de audiência de conciliação, que será realizada de forma não presencial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:44
Determinada a citação de JAILTON JOSE DE FREITAS - CPF: *08.***.*09-03 (REU)
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17/06/2025 12:44
Determinada diligência
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04/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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