TJPB - 0806513-09.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:32
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 11:57
Determinado o arquivamento
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17/07/2025 19:07
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:28
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0806513-09.2025.8.15.0251 Promovente: JOCELIO LOPES DOS SANTOS Promovido: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE CAMPINA GRANDE LTDA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido: A parte promovente requereu a desistência do processo, dizendo não ter mais interesse no prosseguimento da ação.
Nessas condições, torna-se prejudicada a apreciação da pretensão inicial formulada.
No que concerne à possibilidade de terminação do feito, em face da desistência, a mesma só opera efeitos depois de homologada pelo Magistrado, extinguindo o processo sem exame do mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC, e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Sentença publicada.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:39
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 17:54
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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