TJPB - 0802253-96.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:57
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 22:57
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:39
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802253-96.2024.8.15.0161 [Indenização por Dano Moral, Pagamento Indevido] AUTOR: ANA LUCIA MACHADO DA SILVA REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de ação movida pelo(a) ANA LUCIA MACHADO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A e SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A.
As partes apresentaram acordo de vontades nos autos, conforme documento de ID 111872085, pondo fim a demanda e, por conseguinte, requerendo o arquivamento do feito.
Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação.
Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social.
Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, extinguindo a ação com resolução de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial.
Homologação ainda a renúncia ao prazo recursal, declarando o trânsito em julgado da sentença.
Sem Honorários advocatícios e custas processuais.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cuité/PB, (data e assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
02/07/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 06:58
Decorrido prazo de Stanley Gusmão de Paiva em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:27
Homologada a Transação
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05/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
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02/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:39
Nomeado perito
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22/11/2024 06:18
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 02:54
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA CAVALCANTI em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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26/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 20:40
Juntada de Petição de comunicações
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07/09/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 20:06
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/07/2024 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA MACHADO DA SILVA - CPF: *94.***.*16-26 (AUTOR).
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22/07/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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