TJPB - 0803231-94.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 03:17
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:17
Decorrido prazo de LUZIA DARC DE MEDEIROS LUCENA em 13/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 06:15
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803231-94.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime o autor para apresentar planilha com a multa de 10% em cinco dias.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
30/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 22:22
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MOURA FILHO em 24/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:42
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803231-94.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 17 de junho de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:11
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MOURA FILHO em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:18
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2025 05:56
Decorrido prazo de LUZIA DARC DE MEDEIROS LUCENA em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 05:56
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 05:56
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DE MEDEIROS em 29/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 14:00
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 13:20
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
03/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:17
Não recebido o recurso de GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA - CNPJ: 04.***.***/0001-59 (REU).
-
31/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MOURA FILHO em 28/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:15
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 14:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-27 (REU), GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA - CNPJ: 04.***.***/0001-59 (REU) e MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
-
28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MOURA FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DE MEDEIROS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de LUZIA DARC DE MEDEIROS LUCENA em 27/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MOURA FILHO em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:37
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 19:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 21:01
Juntada de Decisão
-
06/11/2024 18:14
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MOURA FILHO em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:27
Decorrido prazo de LUZIA DARC DE MEDEIROS LUCENA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/09/2024 10:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DE MEDEIROS em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:15
Decorrido prazo de LUZIA DARC DE MEDEIROS LUCENA em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:02
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:31
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2024 16:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/05/2024 12:21
Juntada de Carta
-
15/05/2024 12:20
Juntada de Carta
-
13/05/2024 18:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/05/2024 18:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/05/2024 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
13/05/2024 10:37
Juntada de Petição de informação
-
13/05/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2024 17:27
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2024 01:42
Decorrido prazo de LUZIA DARC DE MEDEIROS LUCENA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:42
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 19:20
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2024 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
19/04/2024 11:30
Juntada de Petição de informação
-
05/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0282111-79.2012.8.15.0281
Banco do Nordeste do Brasil SA
Ana Carolina Ramos da Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2020 21:25
Processo nº 0801788-62.2023.8.15.0601
Regivaldo Andrade da Silva
Paraiba Previdencia - Pbprev
Advogado: Aedson Paulo da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2023 16:03
Processo nº 0815584-82.2020.8.15.0001
Anne Jakeline Araujo Nunes
Filipe Silva
Advogado: Marllon Laffit Torres Feitosa Passos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2021 15:04
Processo nº 0810292-46.2025.8.15.0000
Ana Maria Monteiro
Banco do Brasil
Advogado: Priscila Pereira de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2025 14:18
Processo nº 0832071-68.2025.8.15.2001
Harlan Marques de Oliveira Dias
Mangabeira Comercio de Colchoes LTDA
Advogado: Christiane Nascimento da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2025 17:11