TJPB - 0815154-57.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE SUDOESTE em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:56
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0815154-57.2025.8.15.0001 AUTOR: CONDOMINIO VILLAGE SUDOESTE RÉU: CLEONICE BOMFIM MIRANDA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
No contexto do JEC, a homologação do pedido de desistência da ação pela parte autora não exige a concordância prévia da parte adversa, ainda que esta já tenha sido citada, dadas as particularidades inerentes a este sistema.
Este é o entendimento exposto no enunciado n.º 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Ademais, se possível a extinção pela mera ausência do promovente a qualquer audiência, nada impede que o mesmo desfecho ocorra quando o titular da lide dela desiste.
Isto posto, face ao pedido formulado pela parte autora e com esteio no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado arquive-se, cancelando-se as audiências porventura agendadas.
Campina Grande, data digital.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 23:09
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 23:07
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:16
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:59
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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