TJPB - 0805144-05.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta __________________________________ Processo nº 0805144-05.2024.8.15.0351.
S E N T E N Ç A VISTOS, ETC.
Cuida-se de procedimento da competência do Juizado Especial Criminal iniciado para apurar a autoria de fato delituoso em tese praticado pelo autor do fato JOSÉ MAGNO PEREIRA, qualificado nos autos.
A proposta de transação penal aceita pelo autor do fato e seu defensor foi devidamente homologada.
O autor do fato cumpriram os termos da transação (Id 114400316).
Parecer ministerial opinando pela extinção da punibilidade, ante o cumprimento da transação penal (id 115380088). É O RELATÓRIO.
DECIDO: A punibilidade do autor do fato qualificado nos autos deve de ser extinta pelo integral cumprimento das condições transacionadas, na forma do art. 76 c/c parágrafo único do art. 84, ambos das Lei n. 9.099/95.
DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato JOSÉ MAGNO PEREIRA qualificado nos autos, em virtude do cumprimento da transação penal.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Dispensada a intimação do autor do fato das sentenças que extinguem a punibilidade (Enunciado 105, do FONAJE).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
22/07/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 08:16
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 20:58
Juntada de Petição de cota
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15/07/2025 04:33
Decorrido prazo de SIDNEY GOMES DA ROCHA JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 07:13
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2025 01:16
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta __________________________________ Processo nº 0805144-05.2024.8.15.0351.
S E N T E N Ç A VISTOS, ETC.
Cuida-se de procedimento da competência do Juizado Especial Criminal iniciado para apurar a autoria de fato delituoso em tese praticado pelo autor do fato JOSÉ MAGNO PEREIRA, qualificado nos autos.
A proposta de transação penal aceita pelo autor do fato e seu defensor foi devidamente homologada.
O autor do fato cumpriram os termos da transação (Id 114400316).
Parecer ministerial opinando pela extinção da punibilidade, ante o cumprimento da transação penal (id 115380088). É O RELATÓRIO.
DECIDO: A punibilidade do autor do fato qualificado nos autos deve de ser extinta pelo integral cumprimento das condições transacionadas, na forma do art. 76 c/c parágrafo único do art. 84, ambos das Lei n. 9.099/95.
DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato JOSÉ MAGNO PEREIRA qualificado nos autos, em virtude do cumprimento da transação penal.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Dispensada a intimação do autor do fato das sentenças que extinguem a punibilidade (Enunciado 105, do FONAJE).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
01/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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01/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/06/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/06/2025 15:24
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:12
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 25/02/2025 12:00 3ª Vara Mista de Sapé.
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25/02/2025 12:12
Homologada a Transação Penal
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24/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:50
Juntada de Petição de resposta
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15/01/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/01/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 11:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/01/2025 09:11
Juntada de Petição de cota
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10/01/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:41
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 12:00 3ª Vara Mista de Sapé.
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11/12/2024 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2024 08:07
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:08
Juntada de Petição de cota
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26/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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